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NotíciaFiscal

Nota fiscal de serviço: começam em outubro os prazos para destacar IBS e CBS

Quem emite nota fiscal de serviço tem datas próprias para começar a destacar o IBS e a CBS. O Comitê Gestor da NFS-e publicou o escalonamento, que começa em 1º de outubro de 2026 e vai até 1º de janeiro de 2027, conforme o tipo de serviço e o regime do prestador.

Equipe FDTEC ·

Diferentemente do que ocorre com a nota de mercadoria, aqui não há uma data única: o prestador precisa identificar em qual grupo se encaixa.

As três datas

  • 1º de outubro de 2026 — serviços sujeitos ao ISS previstos na lei complementar e não incluídos nos demais grupos
  • 1º de dezembro de 2026 — plataformas digitais, determinados itens da lista de serviços, bens imateriais, cotas de condomínio e locação de bens imóveis e móveis
  • 1º de janeiro de 2027 — optantes do Simples Nacional que tenham escolhido, em setembro de 2026, o destaque do IBS e da CBS

A lista completa dos serviços de cada grupo está no comunicado do Comitê Gestor, linkado no fim desta notícia. Vale conferir lá em vez de presumir o enquadramento.

Omitir não rejeita a nota, mas tem consequência

Segundo o comunicado, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional. Isso não torna a omissão regular: ela caracteriza descumprimento e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Quem precisa olhar isto com atenção

Clínicas, consultórios, escritórios, prestadores autônomos e cartórios estão entre os emitentes alcançados. Para quem emite NFS-e por um sistema de gestão, a pergunta prática é uma só: a versão em uso já contempla os campos, e a partir de quando?

  • Identifique, com a contabilidade, em qual das três datas o seu serviço se enquadra
  • Confirme com o fornecedor do sistema se o destaque já está disponível para essa data
  • Se a sua empresa é do Simples, lembre que a escolha feita em setembro define o seu prazo

Esta notícia não é orientação tributária. O enquadramento depende do serviço prestado e do regime da empresa; confirme com a contabilidade responsável.

Fontes oficiais

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