Nota fiscal sem os campos de IBS e CBS não será rejeitada por enquanto — mas o preenchimento segue obrigatório
Estava marcado para 3 de agosto de 2026 o início das validações que rejeitariam documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS preenchidos. O prazo foi adiado pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, e a emissão segue autorizada mesmo sem esses campos.
Equipe FDTEC ·
A distinção é a parte mais importante da notícia, e a que mais se perde na repetição: o que foi adiado é a rejeição automática, não a obrigação de preencher.
O que mudou
Os sistemas autorizadores continuam aceitando documentos que não trazem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. O adiamento alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O período atual tem, nas palavras do comunicado, caráter de adaptação e orientação.
O que não mudou
A obrigação de destacar e informar os dados de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos continua de pé, conforme o cronograma da reforma tributária sobre o consumo. Não houve suspensão da obrigação — houve suspensão da recusa automática de quem não a cumpre.
Não há nova data
O comunicado não estabelece quando as validações passarão a rejeitar documentos. Na prática, isso significa que a data pode ser anunciada com pouca antecedência — e que esperar o anúncio para começar a adequação é o caminho mais arriscado.
O que isso significa para quem emite
Um sistema que ainda não preenche os novos campos continua emitindo hoje. Mas ele está descumprindo uma obrigação que já existe, e vai parar de emitir no dia em que a validação for ligada — sem aviso longo.
- Confirme com o fornecedor do seu sistema se a versão instalada já contempla os campos de IBS e CBS
- Confirme se a atualização depende de alguma ação sua, como instalar versão ou revisar cadastros
- Trate o período atual como prazo extra de adequação, e não como adiamento da exigência
Esta notícia não é orientação tributária. A situação de cada empresa depende do regime, dos documentos que emite e do seu cronograma específico; confirme com a contabilidade responsável.
Fontes oficiais
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