Integração automática dos meios de pagamento aos documentos fiscais
A Instrução Normativa nº 87/2025 da Sefaz-CE regulamenta os arts. 59 e 77 do Decreto nº 35.061/2022 e estabelece que as informações de pagamento sejam preenchidas automaticamente no documento fiscal eletrônico, por interligação entre o sistema de pagamento e o emissor da NF-e ou da NFC-e. A obrigação entra em vigor de forma escalonada, conforme o Anexo Único da norma e suas alterações.
- Fonte
- Secretaria da Fazenda do Ceará
- Norma mencionada
- Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 87, de 09/07/2025
- Última conferência pela FDTEC
