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TEF no Ceará

TEF no Ceará: integração automática dos pagamentos com a NF-e e a NFC-e

Empresas cearenses que recebem pagamentos eletrônicos precisam observar a integração automática entre o sistema de pagamento e o emissor do documento fiscal, com a vinculação do pagamento à NF-e ou à NFC-e correspondente.

A FDTEC avalia o sistema de vendas, os meios de pagamento e a emissão fiscal da empresa para indicar a alternativa de TEF integrado adequada à operação.

Regra estadual

O que a regra do Ceará determina?

A regulamentação cearense determina que o preenchimento das informações de pagamento no documento fiscal eletrônico ocorra de forma automática, por meio de interligação tecnológica entre o sistema de pagamento e o sistema emissor da NF-e ou da NFC-e.

Entre as informações previstas estão o meio de pagamento, o valor, o tipo de integração, o CNPJ da instituição de pagamento, o número de autorização e o identificador do terminal.

Para situações de indisponibilidade técnica, a regulamentação prevê o uso do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as condições da norma vigente.

Enquadramento

Quais empresas precisam observar essa integração?

A regra pode alcançar contribuintes cearenses que emitem NF-e ou NFC-e e recebem pagamentos por meios eletrônicos, conforme o grupo de atividade econômica e a faixa de receita bruta previstos na regulamentação.

  • Empresas que emitem NF-e ou NFC-e no Ceará
  • Estabelecimentos que recebem cartão de crédito, cartão de débito ou PIX dinâmico
  • Operações enquadradas nos grupos de atividade econômica previstos na regulamentação
  • Empresas cuja faixa de receita bruta já tenha prazo vigente no cronograma estadual

O enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade da empresa e com a legislação vigente.

Meios de pagamento mencionados na norma

  • Cartão de crédito (código 03)
  • Cartão de débito (código 04)
  • PIX dinâmico (código 17)
  • Pagamento posterior (código 91)

Prazos

A exigência entra em vigor por etapas

A regulamentação cearense define um cronograma escalonado, organizado por grupos de atividade econômica e faixas de receita bruta no Anexo Único da Instrução Normativa.

Esse cronograma já foi alterado desde a publicação original da norma. Por isso não reproduzimos datas nesta página: consulte a fonte oficial para confirmar em qual grupo sua empresa se enquadra e qual prazo está vigente para ela.

Confirme a data aplicável à sua empresa na fonte oficial e com a contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Prazos de obrigação fiscal podem ser alterados.

Atualização fiscal

Atualização sobre integração de pagamentos no Ceará

Integração automática dos meios de pagamento aos documentos fiscais

A Instrução Normativa nº 87/2025 da Sefaz-CE regulamenta os arts. 59 e 77 do Decreto nº 35.061/2022 e estabelece que as informações de pagamento sejam preenchidas automaticamente no documento fiscal eletrônico, por interligação entre o sistema de pagamento e o emissor da NF-e ou da NFC-e. A obrigação entra em vigor de forma escalonada, conforme o Anexo Único da norma e suas alterações.

Fonte
Secretaria da Fazenda do Ceará
Norma mencionada
Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 87, de 09/07/2025
Última conferência pela FDTEC
Abrir o comunicado da Sefaz-CE

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. As regras podem variar conforme regime tributário, atividade, faturamento e tipo de operação.

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Falar com a FDTEC

Benefícios

Como o TEF integrado ajuda sua operação

Preenchimento automático dos dados

As informações da transação chegam ao documento fiscal sem digitação manual, no formato que a regulamentação descreve.

Campos registrados na origem

Meio de pagamento, valor, autorização e identificação do terminal ficam associados à operação no momento da venda.

Pagamento ligado ao documento fiscal

Cada transação eletrônica é relacionada à NF-e ou à NFC-e correspondente, conforme a configuração adotada.

Conciliação mais organizada

Vendas, pagamentos e documentos fiscais ficam relacionados, facilitando a conferência da operação.

Implantação

Implantação e suporte no Ceará

A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia o sistema de gestão, os meios de pagamento e a estrutura fiscal utilizada antes de indicar a alternativa de integração.

  1. Análise da operação

    Identificamos o sistema de vendas, a solução de emissão fiscal, os equipamentos e os meios de pagamento em uso.

  2. Verificação de compatibilidade

    Avaliamos se a estrutura atual comporta a integração automática exigida e o que precisa ser ajustado.

  3. Configuração e implantação

    A solução é configurada e preparada para utilização no ambiente do cliente, com testes antes do uso.

  4. Orientação e suporte

    A equipe recebe orientação para operar a integração e conta com o suporte da FDTEC.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que muda para as empresas do Ceará?

A regulamentação exige que as informações de pagamento sejam preenchidas automaticamente no documento fiscal, por interligação entre o sistema de pagamento e o emissor da NF-e ou da NFC-e.

Quais meios de pagamento estão previstos?

A regulamentação cita cartão de crédito, cartão de débito, PIX dinâmico e pagamento posterior. Os códigos e as condições aplicáveis devem ser confirmados na norma vigente.

A partir de quando minha empresa precisa se adequar?

A exigência é escalonada por grupo de atividade econômica e faixa de receita bruta, e o cronograma já foi alterado desde a publicação original da norma. Consulte a fonte oficial e sua contabilidade para confirmar a data aplicável à sua empresa.

É preciso contratar uma solução específica?

A Sefaz-CE informa que o cumprimento da obrigação não exige solução específica ou exclusiva de integração. A alternativa adequada depende do sistema de vendas, dos equipamentos e dos meios de pagamento utilizados.

E se o sistema de pagamento ficar indisponível?

A regulamentação prevê o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para situações de indisponibilidade técnica. As condições de uso devem ser confirmadas na norma vigente.

A FDTEC atende empresas no Ceará?

Sim. A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia cada projeto conforme a operação, o sistema utilizado e a necessidade da empresa.

Como saber se minha empresa precisa fazer a integração?

Converse com sua contabilidade para confirmar o grupo e o prazo aplicáveis, e com a FDTEC para avaliar a solução técnica adequada.

Como solicitar uma avaliação?

Entre em contato pelo WhatsApp e informe o sistema utilizado, a cidade e os meios de pagamento da empresa.

Prepare a sua operação no Ceará para a integração de pagamentos

Fale com a FDTEC para avaliar seu sistema, seus meios de pagamento e o caminho de integração adequado ao seu negócio.