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TEF em Goiás

TEF em Goiás: vinculação dos meios de pagamento à NF-e e à NFC-e

Em Goiás, as transações pagas por meios eletrônicos precisam estar vinculadas à NF-e ou à NFC-e da operação, por interligação tecnológica entre o sistema de pagamento e o programa emissor do documento fiscal.

A obrigação entra em vigor por faixas de faturamento, e as últimas etapas do cronograma estadual ainda estão em curso.

Regra estadual

O que a regra de Goiás determina?

A regulamentação goiana torna obrigatória a vinculação entre as transações pagas por meios eletrônicos e a emissão do documento fiscal correspondente, na NF-e modelo 55 e na NFC-e modelo 65.

A norma define interligação tecnológica como a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

Ou seja, não basta digitar depois os dados da transação: a exigência é que a informação chegue ao documento fiscal pelo próprio fluxo do pagamento.

Enquadramento

Quais empresas precisam observar essa vinculação?

A regra alcança contribuintes goianos que emitem NF-e ou NFC-e e recebem pagamentos por meios eletrônicos, conforme a atividade econômica e a faixa de faturamento previstas no cronograma estadual.

  • Contribuintes goianos que emitem NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65
  • Estabelecimentos que recebem cartões de crédito, débito, loja ou pré-pagos
  • Operações pagas por PIX ou por outros instrumentos reconhecidos pelo SPB
  • Empresas cuja atividade e faixa de faturamento já tenham prazo vigente no cronograma

A norma dispensa da vinculação, entre outras hipóteses, os microempreendedores individuais, o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, as vendas com entrega e pagamento em domicílio e as operações não presenciais realizadas em site ou plataforma. O enquadramento da sua empresa deve ser confirmado com a contabilidade e na norma vigente.

Meios de pagamento mencionados na norma

  • Cartão de crédito
  • Cartão de débito
  • Cartão de loja (private label)
  • Cartão pré-pago
  • PIX
  • Demais instrumentos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

Prazos

O cronograma de Goiás ainda está em curso

A obrigação entra em vigor por etapas, conforme a atividade econômica e o faturamento de 2024:

  1. 1º de novembro de 2025

    Hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

  2. 1º de junho de 2026

    Demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

  3. 1º de setembro de 2026

    Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

  4. 1º de dezembro de 2026

    Empresas com faturamento de até R$ 360 mil.

Este cronograma já foi alterado desde a publicação original da norma. Confirme a data aplicável à sua empresa no texto vigente e com a contabilidade antes de tomar qualquer decisão.

Atualização fiscal

Atualização sobre a vinculação dos meios de pagamento em Goiás

Vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais

A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE torna obrigatória a vinculação entre transações pagas por meios eletrônicos e a emissão da NF-e ou da NFC-e, mediante interligação tecnológica entre o sistema de pagamento e o programa emissor. A obrigação entra em vigor por etapas, conforme a atividade econômica e o faturamento de 2024.

Fonte
Secretaria de Estado da Economia de Goiás
Norma mencionada
Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 04/09/2025, alterada pelas INs 1.619/26-GSE e 1.623/26-GSE
Última conferência pela FDTEC
Abrir a norma no site da Secretaria da Economia

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. As regras podem variar conforme regime tributário, atividade, faturamento e tipo de operação.

Precisa saber em qual etapa do cronograma sua empresa está?

Falar com a FDTEC

Benefícios

Como a integração ajuda sua operação

Informação sem intervenção manual

Os dados da transação chegam ao documento fiscal pelo próprio fluxo do pagamento, como a norma descreve.

Dados registrados na origem

Instituição de pagamento, autorização e identificação da transação ficam associadas à operação no momento da venda.

Menos digitação no caixa

O valor da venda parte do sistema para o dispositivo, sem redigitação pelo operador.

Conferência mais organizada

Vendas, pagamentos e documentos fiscais ficam relacionados, facilitando a conferência da operação.

Implantação

Implantação e suporte em Goiás

A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia o sistema de gestão, o emissor fiscal, os equipamentos e os meios de pagamento utilizados antes de indicar a alternativa de integração.

  1. Análise da operação

    Identificamos o sistema de vendas, o emissor da NF-e e da NFC-e, os equipamentos e os meios de pagamento em uso.

  2. Verificação da faixa e do prazo

    Ajudamos a situar a empresa no cronograma estadual, para que a adequação aconteça dentro do prazo aplicável.

  3. Configuração e implantação

    A solução é configurada e preparada para utilização no ambiente do cliente, com testes antes do uso.

  4. Orientação e suporte

    A equipe recebe orientação para operar a integração e conta com o suporte da FDTEC.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que a norma de Goiás exige das empresas?

Que as transações pagas por meios eletrônicos estejam vinculadas à NF-e ou à NFC-e da operação, por interligação tecnológica entre o sistema de pagamento e o programa emissor do documento fiscal.

O que significa interligação tecnológica?

A norma define como a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

Minha empresa é pequena. Quando preciso me adequar?

O cronograma estadual prevê etapas por faturamento de 2024, e a última alcança empresas com faturamento de até R$ 360 mil. Como o cronograma já foi alterado desde a publicação original, confirme a data vigente na norma e com a contabilidade.

Quais meios de pagamento estão abrangidos?

Cartões de crédito, débito, loja e pré-pagos, transferência eletrônica por PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Vendas por delivery ou pela internet entram na regra?

A norma dispensa da vinculação as vendas com entrega e pagamento em domicílio e as operações não presenciais realizadas em site ou plataforma. Confirme se a sua operação se enquadra nessas hipóteses.

MEI precisa fazer a vinculação?

A norma dispensa os microempreendedores individuais. Também estão dispensadas as operações dispensadas de documento fiscal e o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

A FDTEC atende empresas em Goiás?

Sim. A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia cada projeto conforme a operação, o sistema utilizado e a necessidade da empresa.

Como solicitar uma avaliação?

Entre em contato pelo WhatsApp e informe o sistema utilizado, a cidade e os meios de pagamento da empresa.

Prepare a sua operação em Goiás dentro do prazo

Fale com a FDTEC para avaliar seu sistema, seus meios de pagamento e o caminho de integração adequado ao seu negócio.