Vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais
A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE torna obrigatória a vinculação entre transações pagas por meios eletrônicos e a emissão da NF-e ou da NFC-e, mediante interligação tecnológica entre o sistema de pagamento e o programa emissor. A obrigação entra em vigor por etapas, conforme a atividade econômica e o faturamento de 2024.
- Fonte
- Secretaria de Estado da Economia de Goiás
- Norma mencionada
- Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 04/09/2025, alterada pelas INs 1.619/26-GSE e 1.623/26-GSE
- Última conferência pela FDTEC
