Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e
A Instrução Normativa DRP nº 45/1998, alterada pela IN RE nº 81/2022, determina que a emissão do comprovante de pagamento eletrônico em vendas presenciais esteja vinculada à NFC-e da operação, mediante interligação com o programa emissor. O escalonamento previsto se encerrou em 1º de julho de 2023, quando a exigência passou a alcançar os demais emissores de NFC-e.
- Fonte
- Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
- Norma mencionada
- Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XI, item 29.5 (alterada pela IN RE nº 81/2022)
- Última conferência pela FDTEC
