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TEF no Rio Grande do Sul

TEF no Rio Grande do Sul: comprovante de pagamento vinculado à NFC-e

No Rio Grande do Sul, o comprovante de pagamento eletrônico emitido em vendas presenciais deve estar vinculado à NFC-e da operação, por interligação com o programa emissor do documento fiscal.

A FDTEC avalia o sistema de vendas, os equipamentos e os meios de pagamento da empresa para indicar a alternativa de TEF integrado adequada à operação.

Regra estadual

O que a regra do Rio Grande do Sul determina?

A regulamentação gaúcha determina que a emissão do comprovante de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, esteja vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

Na prática, isso significa que o comprovante de pagamento e a nota devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

O comprovante da transação, impresso ou em meio digital, deve conter ao menos o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, o número da autorização junto à instituição de pagamento e o identificador do terminal em que ocorreu a transação.

Enquadramento

Quais empresas precisam observar essa vinculação?

A regra alcança estabelecimentos emissores de NFC-e que realizam vendas presenciais recebidas por meios de pagamento eletrônicos no estado.

  • Estabelecimentos emissores de NFC-e no Rio Grande do Sul
  • Vendas realizadas de forma presencial
  • Operações recebidas por cartão, transferência de recursos ou Sistema de Pagamento Instantâneo
  • Supermercados, hipermercados e minimercados (CNAE 4711-3 e 4712-1), alcançados na primeira etapa

O enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade da empresa e com a legislação vigente.

Meios de pagamento mencionados na norma

  • Cartão de débito
  • Cartão de crédito
  • Cartão de loja (private label)
  • Transferência de recursos
  • Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix)
  • Demais instrumentos de pagamento eletrônico

Vigência

A exigência já está em vigor

O escalonamento previsto na regulamentação já se encerrou. A obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2023 para estabelecimentos enquadrados nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE — supermercados, hipermercados e minimercados — e em 1º de julho de 2023 para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.

Ou seja, a vinculação alcança hoje os emissores de NFC-e que realizam vendas presenciais com pagamento eletrônico no Rio Grande do Sul.

Confirme com a sua contabilidade se a operação da empresa está enquadrada e se atende às condições da norma vigente.

Atualização fiscal

Atualização sobre a vinculação do comprovante à NFC-e no Rio Grande do Sul

Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e

A Instrução Normativa DRP nº 45/1998, alterada pela IN RE nº 81/2022, determina que a emissão do comprovante de pagamento eletrônico em vendas presenciais esteja vinculada à NFC-e da operação, mediante interligação com o programa emissor. O escalonamento previsto se encerrou em 1º de julho de 2023, quando a exigência passou a alcançar os demais emissores de NFC-e.

Fonte
Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Norma mencionada
Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XI, item 29.5 (alterada pela IN RE nº 81/2022)
Última conferência pela FDTEC
Abrir a norma na base da Sefaz-RS

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. As regras podem variar conforme regime tributário, atividade, faturamento e tipo de operação.

Precisa avaliar a vinculação na sua empresa?

Falar com a FDTEC

Benefícios

Como o TEF integrado ajuda sua operação

Comprovante e nota no mesmo fluxo

A transação de pagamento e a emissão da NFC-e passam pelo mesmo equipamento, como descreve a orientação estadual.

Dados exigidos no comprovante

CNPJ do beneficiário, número da autorização e identificador do terminal ficam registrados junto à transação.

Menos digitação no caixa

O valor da venda parte do sistema para o dispositivo, sem redigitação pelo operador.

Conferência mais organizada

Vendas, pagamentos e documentos fiscais ficam relacionados, facilitando a conferência da operação.

Implantação

Implantação e suporte no Rio Grande do Sul

A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia o sistema de gestão, os equipamentos e os meios de pagamento utilizados antes de indicar a alternativa de integração.

  1. Análise da operação

    Identificamos o sistema de vendas, a emissão da NFC-e, os equipamentos e os meios de pagamento em uso.

  2. Verificação de compatibilidade

    Avaliamos se a estrutura atual comporta a vinculação exigida e o que precisa ser ajustado.

  3. Configuração e implantação

    A solução é configurada e preparada para utilização no ambiente do cliente, com testes antes do uso.

  4. Orientação e suporte

    A equipe recebe orientação para operar a integração e conta com o suporte da FDTEC.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Desde quando a exigência vale no Rio Grande do Sul?

Desde 1º de janeiro de 2023 para estabelecimentos das classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, e desde 1º de julho de 2023 para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.

A regra vale para vendas pela internet?

A norma trata de vendas realizadas de forma presencial. Outras modalidades devem ser confirmadas na regulamentação vigente e com a contabilidade da empresa.

Quais meios de pagamento estão previstos?

Cartões de débito, de crédito e de loja (private label), transferência de recursos, transações do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

O que o comprovante precisa conter?

No mínimo, o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, o número da autorização junto à instituição de pagamento e o identificador do terminal em que ocorreu a transação.

O comprovante e a nota precisam sair do mesmo equipamento?

A vinculação se dá por interligação com o programa emissor do documento fiscal, o que na prática leva os dois documentos a serem gerados pelo mesmo equipamento. As condições aplicáveis à sua operação devem ser confirmadas na norma vigente.

A FDTEC atende empresas no Rio Grande do Sul?

Sim. A FDTEC tem atuação em todo o Brasil e avalia cada projeto conforme a operação, o sistema utilizado e a necessidade da empresa.

Como saber se minha empresa está enquadrada?

Converse com sua contabilidade para confirmar o enquadramento e com a FDTEC para avaliar a solução técnica adequada.

Como solicitar uma avaliação?

Entre em contato pelo WhatsApp e informe o sistema utilizado, a cidade e os meios de pagamento da empresa.

Ajuste a sua operação no Rio Grande do Sul à vinculação exigida

Fale com a FDTEC para avaliar seu sistema, seus equipamentos e o caminho de integração adequado ao seu negócio.